No Brasil, todas as empresas têm a obrigação de seguir a legislação vigente. Quando isso não ocorre, seja por dano ambiental, violação trabalhista, problema nas relações de consumo ou descumprimento de normas regulatórias, o caminho não precisa passar necessariamente por um longo processo judicial. Uma das soluções mais eficientes para resolver esses casos é o Termo de Ajustamento de Conduta, conhecido pela sigla TAC.
O que é termo de ajustamento de conduta?
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo de natureza civil, promovido entre um órgão de controle ou fiscalização (como o Ministério Público ou agências reguladoras), em que uma empresa ou organizações infratoras, que reconhecem que agiram de forma incorreta e se compromete a ajustar sua conduta e reparar os danos causados.
Esses acordos são amplamente utilizados em casos que envolvem violações legais, como danos ambientais, problemas trabalhistas, relações de consumo ou descumprimento de normas específicas. Apesar de promover uma resolução mais rápida e colaborativa, é importante ressaltar que o TAC não isenta a empresa de sua responsabilidade: além de corrigir sua conduta, ela deve reparar integralmente os danos já causados.
O TAC foi criado para desburocratizar e acelerar a resolução de conflitos, reduzindo a necessidade de processos judiciais que podem ser custosos e demorados. Por meio de prazos definidos e compromissos claros, o termo é uma solução extrajudicial, que atua de forma a reparar e corrigir o dano causado, quando há reconhecimento da parte infratora, evitando a judicialização do caso e de maneira a trazer uma solução consensual sobre o conflito e dano gerado.
Como funciona o TAC na prática?
O processo de celebração de um TAC envolve, de forma geral, as seguintes etapas:
Identificação da irregularidade: o órgão competente identifica a infração e notifica a empresa ou organização responsável;
Negociação dos termos: as partes negociam os compromissos de reparação — o que deve ser corrigido, em que prazo, com quais recursos e com quais indicadores de acompanhamento;
Assinatura e formalização: o acordo é assinado e adquire força de título executivo extrajudicial, o que significa que pode ser cobrado judicialmente caso os compromissos não sejam cumpridos;
Execução e monitoramento: a parte infratora executa os compromissos assumidos, que podem incluir pagamento de indenizações, implementação de programas de recuperação ambiental, criação de fundos para projetos sociais ou outras formas de reparação, sob monitoramento do órgão signatário.
É nessa última etapa — a execução e a gestão dos recursos destinados à reparação — que reside um dos maiores desafios práticos do TAC.
Gestão de recursos de TAC
Os recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta são, por natureza, de interesse público: destinam-se a reparar danos causados à sociedade, ao meio ambiente ou a grupos específicos afetados pela conduta irregular. Garantir que esses recursos cheguem ao destino correto, com eficiência e transparência, é tão importante quanto o próprio acordo.
Uma gestão inadequada pode comprometer o impacto da reparação, gerar desconfiança entre as partes e até resultar em disputas judiciais sobre a aplicação dos valores. Uma gestão eficiente, por outro lado, maximiza o benefício público e fortalece a credibilidade de todos os envolvidos.
Principais aspectos de uma gestão eficiente:
- Transparência: administração clara dos valores, com relatórios detalhados e prestação de contas que demonstrem que os recursos estão sendo aplicados exatamente nas finalidades previstas no termo;
- Finalidade específica: s recursos devem ser direcionados exclusivamente para projetos e ações que atendam os objetivos estabelecidos no TAC, sem desvios de propósito;
- Gestão especializada: parcerias com organizações especializadas garantem que os recursos sejam geridos com rigor, dentro das melhores práticas de governança e em conformidade com as exigências legais;
- Processos administrativos e financeiros eficientes: a centralização dos recursos em um fundo específico facilita a administração, o monitoramento e a destinação, com critérios claros para seleção de projetos e acompanhamento de resultados.
Gestão especializada de TAC
A Sitawi Finanças do Bem tem mais de 17 anos de experiência na administração de recursos filantrópicos, incluindo aqueles provenientes de termos de ajustamento de conduta. Como gestora, a Sitawi centraliza e organiza esses recursos, garantindo sua aplicação eficiente em projetos que promovam benefícios reais para a sociedade e o meio ambiente.
A Sitawi Finanças do Bem tem mais de 17 anos de experiência na administração de recursos filantrópicos, incluindo aqueles provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta. Como gestora especializada, a Sitawi centraliza e organiza esses recursos, garantindo sua aplicação eficiente em projetos que promovam benefícios reais e verificáveis para a sociedade e o meio ambiente.
A atuação da Sitawi vai além da administração financeira: a organização oferece suporte programático, estratégico e operacional para viabilizar iniciativas que efetivamente cumpram os objetivos de reparação estabelecidos no TAC. Isso inclui:
- Estruturação de fundos dedicados para receber e gerir os recursos;
- Relatórios periódicos de impacto e prestação de contas para todas as partes envolvidas;
- Auditoria externa independente;
- Suporte jurídico, contábil e fiscal para conformidade com os termos acordados.
Benefícios de uma gestão eficiente
- Impacto positivo ampliado: uso estratégico dos recursos para maximizar os benefícios sociais e ambientais;
- Credibilidade para as partes envolvidas: uma gestão transparente fortalece a confiança no compromisso da parte infratora e das instituições responsáveis pela fiscalização;
- Prevenção de conflitos futuros: uma boa gestão demonstra responsabilidade e evita judicializações desnecessárias.

Perguntas frequentes sobre o TAC
Termo de Ajustamento de Conduta é um acordo extrajudicial celebrado entre um órgão de fiscalização e uma empresa ou organização infratora, pelo qual a parte infratora se compromete a corrigir sua conduta e reparar os danos causados com prazos e compromissos formalmente definidos.
O TAC é uma alternativa extrajudicial que evita a judicialização do caso quando há reconhecimento da infração e disposição para reparar os danos. No entanto, como tem força de título executivo, pode ser cobrado judicialmente caso os compromissos não sejam cumpridos.
O TAC pode ser firmado por órgãos com atribuição de fiscalização e controle, como o Ministério Público, agências reguladoras, órgãos ambientais como o IBAMA e prefeituras, em conjunto com empresas, organizações ou indivíduos que reconhecem a infração cometida.
Os TACs são mais comuns em casos de danos ambientais, irregularidades trabalhistas, violações de direitos do consumidor e descumprimento de normas regulatórias setoriais. No campo ambiental, são frequentemente utilizados em situações de desmatamento, poluição hídrica, degradação de biomas e passivos de mineração.
Porque a gestão eficiente dos recursos é condição para que a reparação cumpra seu propósito. Uma gestora especializada garante transparência na aplicação dos valores, conformidade com os termos acordados, seleção criteriosa de projetos e prestação de contas verificável, protegendo todas as partes envolvidas e maximizando o impacto da reparação.